quarta-feira, 31 de julho de 2013

Proposta de federalização da educação básica aguarda relator na CCJ

Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2013) que responsabiliza a União pelo financiamento da educação básica pública pode ser votada pelo Senado Federal neste semestre. De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a proposta, que aguarda a escolha do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevê que a União garantirá a equalização de oportunidades educacionais e padrão uniforme de qualidade nas diversas etapas e modalidades da educação básica pública.
Pelo texto, a União se responsabilizará pela carreira nacional dos profissionais da área e pelos serviços educacionais, incluindo construções e equipamentos e assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Na justificativa da PEC, Cristovam chamou atenção para a desigualdade existente na educação conforme a renda e o local onde mora o aluno. Para ele, o país precisa curar três chagas que há décadas sangram a qualidade da educação básica pública: a exclusão escolar de milhões de crianças, o fraco desempenho da maioria dos alunos que permanecem na escola e a baixa qualificação e dedicação dos professores, dos conteúdos e das exigências.
"Ao lado disso, a desvalorização salarial dos profissionais da educação força a qualidade para baixo. Essa situação é provocada, em grande parte, pela incapacidade de estados e municípios investirem mais na qualidade da educação em suas redes de ensino, em especial na remuneração condigna dos professores", explica.
O senador ainda ressaltou que existe um descompasso entre a arrecadação de tributos e contribuições e as responsabilidades dos entes da federação no que diz respeito à manutenção da educação básica. Ele citou dados da Secretaria do Tesouro Nacional para o ano de 2010 segundo os quais, apesar dos municípios arrecadarem menos tributos do que os estados e a União, a esfera municipal detém o maior número de matrículas no ensino fundamental.
"Esta proposta procura dar uma resposta efetiva para se superar as fragilidades do sistema de colaboração: a responsabilização última e efetiva da União pelo aporte de recursos que garanta a universalização da educação básica de qualidade, ora apresentada sob o nome de "federalização" da educação pública", disse Cristovam Buarque.
(SENADO, 30/07/13)

terça-feira, 30 de julho de 2013

Categoria da rede estadual deliberou indicativo de greve para o dia 12 de agosto

Em assembleia geral realizada nesta segunda-feira (29), a categoria da rede estadual deliberou indicativo de greve para o dia 12 de agosto. Caso o Governo não dialogue e atenda as reivindicações, professores e funcionários paralisarão as atividades.
A partir desta terça (30), a categoria promoverá diversas atividades de mobilização para o fortalecimento do movimento junto à comunidade escolar.
Para a coordenadora geral Fátima Cardoso, a sociedade também precisa ser mobilizada para apoiar a luta. “Precisamos divulga os motivos que nos levaram a essa decisão, o povo com certeza ficará ao nosso lado porque já conhece o desrespeito desse Governo com a educação do estado”, ressaltou.
Cronograma de Atividades de Mobilização
De 30/07 a 09/08 – Realização de Assembleias nas Regionais onde estava em recesso, com o indicativo de greve para o dia 12/08;
Dia 02/08 – Ato de protesto com outros Sindicatos. Concentração às 8 horas em frente ao Hospital Walfredo Gurgel. Saída às 9 horas com caminhada até a governadoria;
Dia 06/08 – Reunião da Diretoria do SINTE/RN com Diretores de Escolas;
Dia 07/08 – Reunião com novos professores no SINTE-RN;
Dia 08/08 – Reunião da Diretoria do SINTE/RN com os Grêmios;
Dia 12/08 – Deflagração da Greve em assembleia geral da categoria às 9 horas no Churchill. Após a assembleia realização de um ato de protesto até a Assembleia Legislativa.
Atividades nas Escolas
No período de 30/07 a 9/08 – Professores realizarem reuniões com alunos e pais;
Realização de reuniões com os professores e funcionários sobre a decisão de entrar em greve.
Principais pontos da pauta da greve
1. Implantação do terço de hora atividade nos termos da lei 11.738/2013 e pagamento imediato dos quatros meses de trabalho excedente dos professores em sala de aula, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal;
2. Implantação do Plano de Carreira dos Funcionários, no que diz respeito à tabela salarial, correção da tabela e direitos funcionais previstos no plano, novos enquadramentos;
3. Envio à Assembléia Legislativa de Projeto de Lei para atualizar as promoções horizontais da categoria;
4. Realização do processo seletivo com a concessão das licenças prêmios e afastamento para mestrado e doutorado, já que tem o instrumento legal, aprovado em forma Lei Nº 9.737/2013;
5. Garantia da cessão dos 36 profissionais da educação para o SINTE-RN, com restituição dos salários dos 20 profissionais que tiveram seus salários cortados;
6. Envio imediato dos projetos de lei que tratam da revisão do Plano de Carreira dos Educadores, Porte das Escolas, gratificação dos diretores e Gestão Democrática;
7. Publicação e pagamento das promoções verticais;
8. Pagamento imediato aos professores recém-convocados e a carga suplementar;
9. Correção imediata do salário dos educadores em 0,26% face à consolidação da correção do piso salarial em abril de 2013;
10. Convocação de concursados para preenchimento de vagas existentes por falta de professor e pela necessidade que apresenta com a implantação do terço de hora atividade;
11. Revisão da Portaria/SEEC de Nº 541/2013 que fere a lei 322/2006 no art. 33;
12. Agilização das aposentadorias e afastamento imediato dos profissionais que já completaram tempo de contribuição e que tem idade para aposentar-se;
13. Reforma e manutenção das escolas, dotação de recursos de utilização dos estudantes. 
SINTE/RN

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Extra Classe TV destaca pauta da Assembleia Geral da rede estadual

No Extra Classe TV dessa semana o coordenador geral José Teixeira destaca os assuntos que serão discutidos na Assembleia Geral da categoria da rede estadual que acontecerá na tarde desta segunda-feira (29) no Churchill.
Assista AQUI.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Parecer do STF desmonta tese perseguidora do Governo Rosalba contra o SINTE/RN

Nenhum sindicato do Brasil precisa de “Carta Sindical” para representar uma categoria. Segundo parecer do ministro do STF, Marco Aurélio, para ser reconhecida legalmente a entidade sindical precisa tão somente existir juridicamente, a partir de registro no cartório próprio. E conclui: “sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registrados no Ministério do Trabalho”.
O parecer do STF que leva o número 370.834 e é de 2011, desmonta completamente a tese divulgada pelo governo de que a falta de um registro sindical no Ministério do Trabalho seria impedimento para o Sinte-RN representar os trabalhadores em educação do Estado. Para a coordenadora geral do Sinte-RN, professora Fátima Cardoso, a tese levantada pela Governadora Rosalba, através do procurador Miguel Josino, é apenas mais uma tentativa desesperada de calar a voz do Sindicato.
“Esse Governo, que é rejeitado pela maioria absoluta da população e está levando o RN a falência, usa de meios sórdidos para tentar impedir a nossa ação em defesa da educação e dos seus trabalhadores. É a reação deles para tentar se livrar, por exemplo, das graves denúncias de ilegalidades e descumprimentos de ordens judiciais, que temos feito reiteradamente.”
A coordenadora geral Fátima Cardoso esclareceu que o Sinte-RN tem interesse em todos os documentos que o qualifique enquanto sindicato para qualquer situação e a Carta Sindical é uma delas. “O pedido foi feito ainda 1994. Há 19 anos que esse processo se arrasta por causa da burocracia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)”, esclarece Fátima.
SINTE/RN

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Governo do RN determina 20 horas para professores a partir de 1º de agosto/2013

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte através da Secretaria de Estado da Educação (SEEC) publica no Diário Oficial a Portaria nº 731/2013 – Hora Atividade que determina a mudanças na carga horária dos professores da Educação Básica; a medida visa adequar o Rio Grande do Norte à legislação federal. Das 30 horas semanais, 20 serão em sala de aula e 10 de planejamento.
Veja na íntegra a Portaria publicada no DOE
Portaria  nº   731/2013-GS/SEEC
 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e,
Considerando a Lei nº 11.738/2008 que estabelece o Piso Nacional do Magistério Público;
Considerando que 2/3(dois terços) da carga horária deverá ser para o exercício em sala de aula;
Considerando que os Profissionais de Educação deste Estado encontram-se no exercício de sala com até 24 horas, conforme determina a Lei Complementar nº 322/2006;
Considerando que, por meio do Sistema Integrado de Gestão Educacional – SIGEDUC e do Sistema de Gestão de Pessoal – SAGEP, obtemos dados cada vez mais consistentes sobre a carga horária e alocação de pessoal nas Unidades Escolares;
Considerando que esta Secretaria de Educação, vem enviando esforços para equacionar e cumprir o que determina a Legislação em vigor;
RESOLVE:
Art. 1°- Determinar que as Diretorias Regionais de Educação – DIRED  adotem as providências, diante dos ajustes necessários à atualização da carga horária para 20(vinte) horas em sala se aula, conforme orientação desta Secretaria de Estado.
Art. 2°- Orientar os gestores de Escolas para que, a partir de 1º de agosto/2013, os professores alocados em sala de aula possam estar com 20 (vinte) horas na sua jornada de trabalho.
Parágrafo Único – Fica determinado que os professores dos anos iniciais (1º ao 5º ano) em razão da especificidade do atendimento, deverão cumprir a jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais em exercício em sala de aula, sendo as 05 horas excedentes pagas com horas suplementares;
Art. 3°- Determinar que os professores que estiverem com carga horária acima de 20 horas  ajustem, PROGRESSIVAMENTE, sua carga para a nova jornada de trabalho em sala de aula (20 horas).
Art. 4°- Determinar que os professores que estiverem com carga horária inferior a 20(vinte) horas,  ajustem a jornada de trabalho até completar a carga horária exigida por lei.
Parágrafo Único- Os professores do componente curricular Educação Física, deverão permanecer com o mínimo de 12 (doze) horas de Educação Física Escolar em sala de aula e com até 08 (oito) horas para modalidade esportiva.
Art. 5°- Determinar que 1/3 (um terço) da hora atividade deverá ser cumprida exclusivamente em atividade extra classe, sendo 50% (cinquenta por cento) em exercício na escola, com turno e horário descriminado para o cumprimento da jornada, sendo necessário a assinatura em livro de ponto para esse fim.
Art. 6°- Tornar público que os casos excepcionais, não contemplados nos ajustes anteriormente descritos, serão averiguados e decididos conjuntamente pelos seguintes setores desta Secretaria: Coordenadoria de Administração de Pessoal e Recursos Humanos – COAPRH, Diretoria Regional de Educação – DIRED, Subcoordenadoria de Ensino Médio – SUEM e Subcoordenadoria de Ensino Fundamental – SUEF.
Parágrafo Único – Nos casos excepcionais a carga horária poderá ser completada em outras Unidades Escolares de municípios próximos.
Art. 7°- Determinar que, por hipótese alguma esse reordenamento poderá prejudicar o atendimento ao aluno e o processo de ensino e aprendizagem.
Art. 8º – Informar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal/RN, 24 de julho de 2013.
Betania Leite Ramalho
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
SINTE/RN

quarta-feira, 24 de julho de 2013

SINTE/RN participa audiência com secretária de educação de Natal

Em audiência com a secretária municipal de educação nesta terça-feira (23), a direção do SINTE/RN confirmou a implantação dos 10% no salário do mês de julho, além do pagamento dos processos de promoção e progressão publicados referentes ao período de 2009 a 2012.
Na reunião foi tratado ainda do envio da lei que determina a data base da categoria para a câmara municipal. A secretaria assegurou que isso está sendo encaminhado. Já sobre a gestão democrática, a direção do Sindicato alertou para boatos de que existe uma conversa do adiamento das eleições para março de 2014. Antes mesmo da secretaria se posicionar, o SINTE/RN reiterou que não aceitará qualquer mudança. A secretária disse que o esforço na reformulação da lei de gestão deve ser feito para que tudo ocorra dentro do cronograma previsto no termo de compromisso.
Outro assunto tratado foi o pagamento da carga suplementar aos educadores infantis que entram no 4º mês sem receber o pagamento. Serão constituídos processos já que o plano de carreira não versa sobre essa situação. Ainda assim, foi indicado pela secretária um possível pagamento nos próximos 15 dias. A direção do Sindicato vai continuar cobrando o pagamento, uma vez que por motivos de recursos alguns servidores já deixaram de comparecer ao trabalho.
A direção do SINTE/RN continuará acompanhando a execução do termo de compromisso e buscando respostas para os pontos pendentes.
SINTE/RN

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Uso da VÍRGULA – Parte 1


Regras práticas:


1ª.- A vírgula deve ser usada para separar ENUMERAÇÕES, TERMOS e ORAÇÕES INDEPENDENTES ENTRE SI (núcleos de um sujeito composto, orações coordenadas assindéticas, termos de uma série não ligados pelo conectivo “e”):
1. O diretor, os assessores e os coordenadores se reuniram ontem à tarde.
(núcleos de um sujeito composto);
2. Eles chegaram cedo, discutiram o assunto, resolveram tudo.
(orações coordenadas assindéticas);
3. Necessitamos adquirir canetas, papel, borrachas, lápis.
(enumeração – termos de uma série).
Observe a importância da vírgula neste caso:
- O presidente compareceu à reunião, acompanhado da secretária, do diretor e do coordenador. (=Ele foi com três pessoas);
- O presidente compareceu à reunião, acompanhado da secretária do diretor e do coordenador. (=Agora ele foi só com duas pessoas – O diretor não foi, e a secretária é a do diretor e não do presidente).

Uso da VÍRGULA – Parte 2


2ª.- A vírgula deve ser evitada antes da conjunção aditiva “e”:
1. O diretor e os assessores se reuniram ontem à tarde.
2. Nesta empresa, os funcionários podem trabalhar e estudar.
Observações:
a) – A vírgula deve ser usada antes da conjunção “e” com valor ADVERSATIVO:
Já são dez horas, e (=mas ) a reunião ainda não terminou.
b) – A vírgula deve ser usada quando o conectivo “e” liga orações com sujeitos diferentes:
Os funcionários reclamavam, e a direção atendeu.
c) – A vírgula pode ser usada quando o conectivo “e” tem valor consecutivo ou enfático:
Os trabalhadores se reuniram, discutiram, e decidiram como agir.
Chegou, e viu, e lutou, e venceu finalmente.
d) – O conectivo “e”, em fim de enumeração, tem o valor de terminalidade:
Foram chamados vários funcionários: João Carlos, Pedro Sousa, Luísa e Cláudio Luís. (=Chamaram só estes quatro);
Foram chamados vários funcionários :João Carlos, Pedro Sousa, Luísa, Cláudio Luís.(=Estes são quatro dos que foram chamados. Pode haver mais)
- Não se usa a vírgula antes do conectivo “ou” (conjunção alternativa):
Não sei se ele trabalha ou estuda.

Uso da Vírgula - PARTE 3


3ª.- A vírgula deve ser usada antes das conjunções ADVERSATIVAS (mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto) e CONCLUSIVAS (logo, portanto, por isso, por conseguinte, então): “Ele sempre se dedicou à empresa, porém nunca foi promovido.” “Ele sempre se dedicou à empresa, por isso será promovido.”
Observações:
a) – As conjunções ADVERSATIVAS e CONCLUSIVAS, quandodeslocadas, devem ficar entre vírgulas: “Ele sempre se dedicou à empresa, nunca foi, porém, promovido.” “Ele sempre se dedicou à empresa, será, portanto, promovido.”
b) – A conjunção POIS, com o valor CONCLUSIVO, deve ficar entre vírgulas: “Ele sempre se dedicou à empresa, será, pois, promovido.” (= portanto)
c) – A conjunção POIS, com o valor EXPLICATIVO ou CAUSAL, pode ou não vir antecedida de vírgula: “Ele deverá ser promovido, pois se dedica à empresa.” (= porque)


Uso da VÍRGULA – Parte 4

4ª – A vírgula PODE ser usada para separar a oração principal da subordinada adverbial (causal, concessiva, condicional, final, temporal…): “Ele foi promovido, porque sempre se dedicou à empresa.”(causal); “Ele foi promovido, embora não se dedicasse muito à empresa.”(concessiva); “Eles só será promovido, caso se dedique mais à empresa.”(condicional); “Ele desenvolveu o projeto, conforme nós orientamos.”(conformativa); “Ele tem se dedicado muito, para que possa ser promovido.”(final); “Ele só assinará o contrato, quando receber toda a documentação.”(temporal).
Observações:
a) – A vírgula DEVE ser usada quando a oração adverbial estiver deslocada: “Embora não se dedicasse à empresa, ele foi promovido.” “Solicitamos, caso seja possível, o seu comparecimento a este setor.” “Conforme nos foi solicitado, estamos enviando todos os documentos.” “Os computadores, quando foram introduzidos na empresa, trouxeram várias consequências.”
b) – A vírgula DEVE ser usada quando a oração reduzida* estiver deslocada:
“Encerrado o prazo, adotamos novas medidas.” (reduzida de particípio); “Os representantes, gritando muito, encerraram a reunião.” (reduzida de gerúndio); “Ao reduzir o déficit, pudemos pensar em desenvolvimento.” (reduzida de infinitivo).
Oração reduzida não apresenta conectivo e o verbo aparece nas formas nominais: infinitivo, gerúndio ou particípio.



Uso da VÍRGULA – Parte 5

5ª.- A vírgula deve ser usada quando a oração adjetiva é EXPLICATIVA: “Dr. José Cláudio dos Santos, que é o coordenador do projeto, viajou a São Paulo.” “Nossa empresa, que foi fundada em 1988, já apresenta um alto faturamento.” “A natureza deve ser respeitada pelo homem, que é um ser mortal.” (= todo homem é mortal)
Observações:
a) – O APOSTO EXPLICATIVO também deve ficar entre vírgulas: “O coordenador do projeto, Dr. Paulo Henrique de Assis, viajou a serviço.” (=cargo exclusivo); “Nossa empresa, a maior fabricante de calçados do Brasil, pretende desenvolver outras atividades.”
b) – A vírgula DEVE SER EVITADA quando a oração adjetiva é RESTRITIVA: “Devemos respeitar o homem que trabalha.” (não é todo homem que trabalha); “Não encontrei os documentos que você me enviou.” (aqueles que você me enviou).
Observe a importância da vírgula neste caso: “Os funcionários, que se dedicaram à empresa, devem ser aumentados.” (entre vírgulas – oração EXPLICATIVA = todos se dedicaram e serão aumentados) – “Os funcionários que se dedicaram à empresa devem ser aumentados.” (sem vírgula – oração RESTRITIVA = só os que se dedicaram devem ser aumentados).


Uso da VÍRGULA – Parte 6

6ª.- A vírgula deve ser usada para separar o VOCATIVO (expressão de chamamento): “Deve, Sr. Presidente, confiar nestas ideias.” “Meus caros amigos, não sei se fui claro.”
Observe a importância da vírgula: “Dr. José Carlos vem aqui. (sem vírgula – é uma afirmação) – “Dr. José Carlos, vem aqui.” (com vírgula – é um chamamento)
Observações:
Não devemos separar com vírgula:
a) SUJEITO e VERBO: “Os computadores podem acarretar duas consequências.”
b) VERBO e COMPLEMENTOS: “Os computadores podem acarretar duas consequências.” “Comunicamos aos presentes a chegada do Diretor.”
c) ORAÇÃO PRINCIPAL e ORAÇÃO OBJETIVA: “Ele disse que não viria.” “Não sabemos quando eles voltaram.” “Solicitamos a V.Sa. que permaneça na sala.”


Professor -  Sérgio Nogueira
Facebook - Gramaticando


Extra Classe TV destaca o equívoco do Governo em voltar atrás e não querer mais convocar concursados

No Extra Classe TV deste domingo (21) a coordenadora geral Fátima Cardoso falou sobre a decisão do governo do estado que voltou atrás e não convocará mais professores concursados. Para a SEEC a falta de mais de 2 mil professores pode ser resolvida apenas com reordenação de pessoal.
O programa destacou ainda a nota de repúdio emitida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) contra as práticas antidemocráticas do governo do estado em relação ao SINTE/RN. A CNTE é a entidade que representa mais de 2 milhões e meio de profissionais da educação pública no Brasil, inclusive dos filiados ao SINTE/RN.
Assista ao programa na íntegra AQUI.
SINTE/RN

SINTE/RN vai lutar contra recomendação do MP

A coordenadora geral Fátima Cardoso disse que recebeu a decisão do Ministério Público sobre a devolução de 32 professores - (de um total de 35) que estão à disposição do sindicato - como uma retaliação: “é uma volta a ditadura militar”. Fátima Cardoso disse que pretende entrar em acordo com a Secretária de Educação do Estado (SEED) e o Ministério Público para tentar tratar dessa situação, mas em último caso – se não houver acordo – deve ingressar na Justiça.
Fátima disse que há muito tempo a quantidade legal de três professores à disposição do Sinte não supre a necessidade do sindicato. “Todos esses professores exercem funções importantes aqui no sindicato e seria impossível contar apenas com três para dá conta de todas essas funções. Seria melhor fechar o sindicato. O que não vamos permitir de maneira alguma. Lutaremos até o fim.” disse Fátima.
Segundo ela, o MP não está tendo conhecimento de onde realmente existem irregularidades. Onde estão realmente as pessoas que fogem as suas responsabilidades, onde estão “os fantasmas que recebem mensalmente seus salários, sem sair de casa. São essas pessoas que o MP deveria procurar”.
No início da semana, o promotor Paulo Batista Lopes Neto, recomendou que a titular da secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), Betânia Ramalho, convoque, imediatamente, 32 servidores e professores – de um total de 35 – atualmente afastados para o exercício de funções junto ao SINTE/RN.
“Contamos com um contingente de 17 regionais e de 87 núcleos municipais. Sabemos da falta de professores no município e no estado, mas não são os 32 professores que trabalham aqui que vão resolver essa questão que já é de caráter histórico”, concluiu Fátima.
A assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Educação informou, que já aguarda cumprimento do que foi pedido na recomendação do MP. Como a notificação foi dada no último dia 25 a apresentação dos professores, na Secretaria, é esperada até o próximo dia 18.
Até lá o SINTE/RN deve manter contato com o promotor Paulo Batista Lopes Neto para que possam agendar um encontro onde será apresentada a posição do SINTE/RN com relação a questão dos professores. Fátima Cardoso acredita que o promotor tenha tomado essa decisão sem que tenha realmente o conhecimento dos fatos.
Fonte: Tribuna do Norte

domingo, 21 de julho de 2013

ESTRUTURA ESCOLAR AFETA SAÚDE DE PROFESSORES, CONCLUI ESTUDO

Imagem
O cotidiano escolar no Brasil pode ser insuportável para a maioria dos profissionais da educação. A conclusão é do historiador Danilo Alexandre Ferreira de Camargo, autor da dissertação de mestrado “O abolicionismo escolar: reflexões a partir do adoecimento e da deserção dos professores”, defendida na Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP).
Durante quatro anos, Danilo Alexandre Ferreira de Camargo analisou mais de 60 trabalhos acadêmicos a respeito do adoecimento de professores, e concluiu que não existem diferenças significativas entre os conceitos apresentadas nas pesquisas sobre o tema.
O pesquisador ressalva que sua intenção não é questionar os trabalhos desenvolvidos, e sim a escola como instituição. Aplicando o conceito de governamentalidade desenvolvido pelo filósofo francês Michel Foucault, Danilo Alexandre Ferreira de Camargo defende que o adoecimento dos professores e sua posterior deserção profissional são resultados das condutas internas da instituição escolar.
Essa realidade, acredita o historiador, torna natural o processo de burocratização da infância, que por sua vez resulta em cidadãos facilmente comandados politicamente. Assim, conclui Danilo Alexandre Ferreira de Camargo, os problemas da realidade escolar devem ser encarados como uma questão política, e não apenas como desvios morais de alunos e professores.
A questão central da dissertação, segundo o autor, não é propor uma nova plataforma educacional, e sim provocar reflexões sobre a incapacidade da sociedade contemporânea de imaginar um modelo educacional substituto. “Nossa sociedade percebe o ensino escolarizado como algo absolutamente natural e indispensável, apesar do mesmo existir da forma que conhecemos hoje somente a partir do século XIX”, destaca.
Fonte: Universidade de São Paulo

sexta-feira, 19 de julho de 2013

SINTE/RN pede sequestro de R$ 17 milhões do Governo do Estado

Após quatro meses de desobediência do Estado à ordem judicial que determinou o pagamento das horas-atividade trabalhadas em sala de aula, o SINTE/RN protocolou nesta quinta-feira (18) um pedido de sequestro de R$ 17.000.000,00 correspondente aos meses de descumprimento da decisão por parte do Governo do Estado. Essa foi a alternativa encontrada pelo Sindicato para fazer com que esse direito dos professores seja respeitado.
Apesar das informações solicitadas pela justiça terem sido sonegadas pelo Governo, o Sindicato conseguiu dados contendo o quantitativo de profissionais prejudicados, bem como salários e níveis de carreira desse professores. Isso possibilitou o cálculo dos valores que deveriam ter sido pagos nesses quatro meses.
Semanalmente, quatro horas destinadas ao planejamento das atividades estão sendo trabalhadas em sala de aula. O SINTE/RN pediu a regularização da situação e o pagamento das horas trabalhadas equivocadamente. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Governo pagasse essas horas, o que tem sendo protelado por uma série de manobras do Estado contra os trabalhadores.
Com o deferimento do pedido, o SINTE/RN promoverá a individualização dos valores, efetuará o pagamento aos professores e prestará contas à justiça. 
SINTE/RN

quinta-feira, 18 de julho de 2013

18/07/2013 DESRESPEITO

SEEC anuncia que não convocará novos professores

A direção do SINTE/RN denuncia mais uma vez a falta de respeito do Governo Rosalba com a escola pública. Depois do Sindicato ter ingressado com ação na justiça para convocar 1.500 profissionais (professores e suporte pedagógico) a luta tem sido intensa para garantir o direito do aluno.
O anúncio da SEEC de que não fará novas convocações é mais do que preocupante, uma vez que desde o início do governo que se espera o reordenamento da rede estadual e esse tem sido o discurso da titular da pasta.
E os alunos como ficam diante disso? Desde o início que as escolas padecem com a falta de professores. Os exemplos demonstram que a insuficiência de profissionais é ser generalizada na rede de ensino. Falta professor de geografia e língua portuguesa na E.E.J.K.; na E.E. José Correia, que faz 102 anos, falta professor de ciências, matemática e suporte pedagógico; na E.E. Tristão de Barros falta profissionais para educação Física, matemática, biologia, física e química; Na E.E. Poeta Renato Caldas falta para educação física e ensino religioso; na E.E. Marcos Alberto falta de Matemática; Na E.E. Manoel Montenegro falta professor polivalente.
A direção do SINTE/RN sabe da necessidade das escolas porque escuta os alunos e os profissionais e quando vai cobrar da SEEC é, muitas vezes, maltratada. Entretanto, a luta para ter professores em número suficiente para responder a necessidade do ensino e do aluno continuará incessantemente. 
SINTE/RN

quinta-feira, 11 de julho de 2013

RN: Denúncia do SINTE-RN sobre a truculência do governo do Rio Grande do Norte

"Companheiros e companheiras da CNTE,
O governo dos Democratas no RN tem massacrado a classe trabalhadora, e de modo especial, tem maltratado os professores (as). Além de não cumprir a Lei do Piso Nacional Nº 11.738/08, descumpre a Lei Nº 432/2010, do PCCR - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Funcionários (as). Como se não bastasse, ainda persegue dirigentes sindicais, retirando as disponibilidades e determinando apresentação imediata.
O SINTE-RN entrou com uma ação judicial de tutela antecipada na 5º Vara da Fazenda Pública, para que seja cumprido 1/3 de horas atividades da supramencionada lei. Ganhamos, mas mesmo assim o governo não respeita e não reconhece a dívida gerada desde 2008.
A decisão judicial determina que o governo pague 4 horas atividade remunerado os professores (as) docentes com efeito retroativo desde julho de 2008, ano que a lei foi criada e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O governo do Rio Grande do Norte não cumpriu a decisão judicial e, para ganhar tempo, entrou com uma Ação de Inconstitucionalidade no STF, na qual o SINTE-RN, mais uma vez, saiu vitorioso. O ministro Marco Aurélio nem sequer reconheceu a reclamação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado, dando efeito ativo à decisão do desembargador Cláudio Santos, em abril.
Assim, pedimos que seja divulgada a situação de terrorismo vivida pelos trabalhadores em educação do Rio Grande do Norte, e de perseguição e desrespeito que o SINTE-RN vem sofrendo pela secretária de educação estadual, professora Betânia Ramalho, por implementarmos uma política sistêmica de enfrentamento.
Natal, 10 de julho de 2013
SINTE-RN

quarta-feira, 10 de julho de 2013

SINTE/RN convoca trabalhadores em educação para o Dia Nacional de Luta

O SINTE/RN convoca os trabalhadores em educação para somar à grande mobilização que acontecerá nas ruas do Brasil nesta quinta-feira (11). O Dia Nacional de Luta está sendo organizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e demais centrais sindicais.
Em Natal a concentração será no cruzamento das avenidas Salgado Filho e Bernardo Vieira, a partir das 9 horas.
O objetivo do Dia Nacional de luta é colocar a pauta de reivindicações da classe trabalhadora. A direção do SINTE/RN considera o evento um importante momento para ir às ruas lutar pelos direitos que tem sido negados e por melhores condições de trabalho e respeito aos profissionais da educação. 
SINTE/RN

Direção do SINTE reafirma: recesso escolar não deve ser usado para reposição de dias letivos!

A direção do Sinte afirma, mais uma vez, que o período de recesso previsto nos calendários escolar não deve ser utilizado para fazer reposição de dias letivos.
A coordenadora geral do Sinte-RN, professora Fátima Cardoso, chama a atenção para os seguintes fatos:
1- Professores e professoras estão ministrando semanalmente quatro horas além do previsto em Lei.
2 - Apesar de determinação Judicial, o governo insiste em querer passar um calote na categoria.
3 - Quando é para a governadora Rosalba determinar ponto facultativo, a Secretaria de Educação não manda ofício para as escolas.
Fátima questiona também as paralisações de aulas causadas por falta de infraestrutura nos prédios escolares. O caso mais recente foi o desabamento de duas linhas de sustentação do teto da escola estadual Barão de Mipibu. “Nesses casos como fica a situação dos estudantes? Esses problemas se reproduzem por muitas outras escolas” afirma Fátima Cardoso.
O governo deve aos funcionários direitos do seu plano, deve salários, não cumpre determinação do STF. Apenas esses exemplos bastam para mostrar que o Governo Rosalba não tem autoridade para exigir dos profissionais da educação o aumento da carga de responsabilidades que já é extenuante.
Por essas e outra contradições o SINTE-RN orienta:
1- A reposição da greve Nacional será feita através de conteúdos;
2- Não haverá reposição dos 04 dias de parada de protesto, se o governo não pagar às 04 horas semanais devidas aos professores,
3- O recesso escolar é sagrado. Nenhum professor/a vai pagar dia letivo neste período.
SINTE/RN