sábado, 27 de agosto de 2011

Com acórdão do STF, Lei do Piso deve ser imediatamente aplicada em todo o país Após quatro meses do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalid

Com acórdão do STF, Lei do Piso deve ser imediatamente aplicada em todo o país
Após quatro meses do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.167, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legalidade da Lei do Piso na sua íntegra, o Supremo publicou nesta quarta-feira, 24 de agosto, o acórdão sobre esse julgamento. A decisão do STF, tão aguardada por milhões de trabalhadores em educação, torna incontestável qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério). Agora não há mais motivos para que a Lei do Piso não seja cumprida imediatamente em todo o Brasil.

O Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) foi aprovado em julho de 2008 e é uma conquista para milhões de educadores e estudantes brasileiros. Porém, o que parecia ser uma garantia de estabilidade salarial trouxe preocupação, pois muitos prefeitos e governadores insistem em não cumprir o que está na lei e pagar valores abaixo do estabelecido pelo MEC, que é de R$ 1.187,08 (para a CNTE o valor correto é de R$ 1.597,87). A Lei do Piso é clara e afirma que o Piso é vencimento inicial, sem acréscimo de gratificações e é destinado para uma carga horária de, no máximo, 40 horas semanais.

O presidente da CNTE, Roberto Leão, diz estar confiante e espera que nenhum governador ou prefeito encontre mais argumentos para não cumprir o que está estabelecido na Lei que criou o PSPN. “Eu espero que definitivamente eles entendam que desde o Parlamento até a Corte Suprema do País, todos entendem que a Lei é plenamente constitucional e cabe aos gestores aplicá-la como ela foi aprovada”, afirma.

Leão ressalta que a CNTE vai trabalhar baseada nesse acórdão. “Nós vamos incentivar nossos sindicatos para que continuem o que já faziam antes: cobrar dos governadores e prefeitos o cumprimento da Lei. Muitos governos, como o de Minas Gerais, dizia que era necessário esperar o acórdão e tava fazendo uma queda de braço infeliz que só prejudica a educação. Espero que agora eles tenham finalmente acordado para o fato de que o que nós dizíamos era verdade. Eles têm um papel a cumprir na sociedade: orientar o cumprimento das leis que são aprovadas no Congresso Nacional”, destaca.

O presidente da Confederação informa, ainda, que a jornada dos trabalhadores em educação continua. “Agora estamos mais fortalecidos. Esperamos que todos os nossos sindicatos andem com o acórdão nas mãos e cobrem de maneira bastante firme e incisiva o cumprimento da Lei, porque isso é uma aula de democracia. Os nossos sindicatos, ao exigir o cumprimento da Lei, estão dizendo aos nossos alunos que as leis são feitas para serem cumpridas, principalmente quando traz benefícios ao povo, como é dessa Lei”, finaliza Leão. (CNTE, 24/08/2011)
FONTE:www.cnte.org.br


Após quatro meses do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.167, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legalidade da Lei do Piso na sua íntegra, o Supremo publicou nesta quarta-feira, 24 de agosto, o acórdão sobre esse julgamento. A decisão do STF, tão aguardada por milhões de trabalhadores em educação, torna incontestável qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério). Agora não há mais motivos para que a Lei do Piso não seja cumprida imediatamente em todo o Brasil.

O Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) foi aprovado em julho de 2008 e é uma conquista para milhões de educadores e estudantes brasileiros. Porém, o que parecia ser uma garantia de estabilidade salarial trouxe preocupação, pois muitos prefeitos e governadores insistem em não cumprir o que está na lei e pagar valores abaixo do estabelecido pelo MEC, que é de R$ 1.187,08 (para a CNTE o valor correto é de R$ 1.597,87). A Lei do Piso é clara e afirma que o Piso é vencimento inicial, sem acréscimo de gratificações e é destinado para uma carga horária de, no máximo, 40 horas semanais.

O presidente da CNTE, Roberto Leão, diz estar confiante e espera que nenhum governador ou prefeito encontre mais argumentos para não cumprir o que está estabelecido na Lei que criou o PSPN. “Eu espero que definitivamente eles entendam que desde o Parlamento até a Corte Suprema do País, todos entendem que a Lei é plenamente constitucional e cabe aos gestores aplicá-la como ela foi aprovada”, afirma.

Leão ressalta que a CNTE vai trabalhar baseada nesse acórdão. “Nós vamos incentivar nossos sindicatos para que continuem o que já faziam antes: cobrar dos governadores e prefeitos o cumprimento da Lei. Muitos governos, como o de Minas Gerais, dizia que era necessário esperar o acórdão e tava fazendo uma queda de braço infeliz que só prejudica a educação. Espero que agora eles tenham finalmente acordado para o fato de que o que nós dizíamos era verdade. Eles têm um papel a cumprir na sociedade: orientar o cumprimento das leis que são aprovadas no Congresso Nacional”, destaca.

O presidente da Confederação informa, ainda, que a jornada dos trabalhadores em educação continua. “Agora estamos mais fortalecidos. Esperamos que todos os nossos sindicatos andem com o acórdão nas mãos e cobrem de maneira bastante firme e incisiva o cumprimento da Lei, porque isso é uma aula de democracia. Os nossos sindicatos, ao exigir o cumprimento da Lei, estão dizendo aos nossos alunos que as leis são feitas para serem cumpridas, principalmente quando traz benefícios ao povo, como é dessa Lei”, finaliza Leão. (CNTE, 24/08/2011)

STF publica acórdão sobre PSPN

STF publica acórdão sobre PSPN
Sai o instrumento tão esperado pelos Profissionais da Educação: o acórdão sobre o Piso Salarial do Magistério. Instrumento mais do que esperado pela categoria, o acórdão foi publicado na última quarta-feira e surge para tirar qualquer dúvida sobre a constitucionalidade do Piso e a sua imediata aplicação. Para vê-lo, clique aqui.
Ainda comemorando a decisão, a coordenadora geral do Sinte afirmou: “agora não resta outra alternativa aos governantes senão aplicar a lei. Esse é um ganho político da maior importância para a nossa categoria.”. A dirigente aproveitou para deixar claro que, agora que essa conquista foi alcançada, novas pressões serão feitas pelo Sindicato para garantir que os avanços não estacionem em uma proteção mínima para o trabalhador.
Temos dois pontos fundamentais para considerar, a partir de agora. O primeiro é a denúncia de improbidade administrativa por descumprimento da lei que poderá ser feita pelo SINTE.
O segundo é que tanto o Sindicato quanto o servidor público pode reclamar ao STF, quando a lei for descumprida.
Segundo informa a CNTE, no caso do governo ou prefeito não aplicar o 1/3 de hora atividade, os sindicatos recorrerão ao judiciário local. “É isso o que iremos fazer a partir de agora. Retornaremos as prefeituras para assegurar as negociações de 2012 no que se refere principalmente o 1/3 de hora atividade.”, disse a sindicalista.
Veja outras informações sobre as implicações do Acórdão no site da CNTE:
STF publica acórdão sobre piso salarial do magistério
Com acórdão do STF, Lei do Piso deve ser imediatamente aplicada em todo o país
FONTE: www.sintern.org.br

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Direção do Sinte prevê muita luta para a implementação da hora-atividade

Direção do Sinte prevê muita luta para a implementação da hora-atividade
Uma pauta que vai mexer com todo estado será a implantação do 1/3 de hora-atividade, ratificada pelo STF em 06 de abril deste ano. No RN a questão tem sido discutida desde maio, tanto entre os trabalhadores do Estado quanto dos municípios. Na última audiência do Sinte com o secretário de Educação de Natal, ele afirmou que vai consultar a lei, e se posicionará posteriormente.
O dirigente Canindé Silva presente a audiência reagiu ao discurso do secretário: "não precisa de consulta. Lei é para ser cumprida e a resposta que é precisa ser dada por vocês é a implementação desse direito, que já deveria ter sido garantido.”.
A direção do Sinte entende que essa é uma pauta de muita disputa junto às prefeituras e ao Governo do Estado, no entanto ela será buscada até o fim. A coordenadora geral do Sinte, Fátima Cardoso, informou que se a hora-atividade não for implementada imediatamente o Sindicato recorrerá à Justiça. “Hoje Governo do Estado e as prefeituras devem aos professores o excedente de sua jornada de trabalho e isso deve ser reconhecido por eles. Já estamos discutindo essa questão com o setor jurídico da nossa entidade.”, disse.
FONTE:www.sintern.org.br

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Amanhã(16) tem paralisação nacional em defesa da educação com valorização profissional

Amanhã(16) tem paralisação nacional em defesa da educação com valorização profissional
Mais uma vez, os/as trabalhadores/as da educação básica pública brasileira voltam às ruas. Nesta terça-feria, dia 16 haverá paralisação nacional convocada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). O objetivo é exigir o cumprimento imediato e integral da Lei 11.738, que regulamentou o piso salarial profissional nacional do magistério. O descaso de muitos gestores é inaceitável e cabe à categoria não permitir que a Lei do Piso torne-se “letra morta”.
O direito à educação pública de qualidade tem sido tema em vários países de nosso continente. No Chile estudantes têm enfrentado a repressão do Estado para exigir escola pública, gratuita e de boa qualidade para todos. Recentemente foi a vez dos educadores paraguaios tomarem as ruas para reivindicar melhores salários e condições de trabalho.

Na Argentina, a formação profissional e a saúde dos trabalhadores em educação é tema da pauta dos sindicatos da categoria. Professores bolivianos, após longo período de políticas restritivas, conseguiram aprovar Estatuto que garante acesso por concurso público, formação inicial e continuada a cargo do Estado e melhorias salariais.
No Brasil, embora a legislação tenha avançado contra as reformas neoliberais, sobretudo no aspecto das políticas sistêmicas, ainda assim verifica-se uma resistência muito grande por parte de gestores estaduais e municipais - responsáveis pela educação básica - em cumprir os preceitos constitucionais e infraconstitucionais. Alegam escassez de recursos financeiros, apesar de as transferências federais, destinadas à suplementação do Fundeb e aos programas do FNDE e do PDE-PAR, terem mais que decuplicado na última meia década.
Embora concordemos que o financiamento da educação, e das demais políticas sociais, necessite de aportes de recursos mais significativos, também reconhecemos a necessidade de os entes federados pactuarem - para além dos dispositivos previstos no PNE - uma nova ordem tributária, voltada para o fim da guerra fiscal e das desigualdades regionais, para a progressividade da carga tributária (promovendo a justiça fiscal), para a redução de alíquotas e simplificação do recolhimento dos tributos (evitando a evasão e a sonegação), para o aperfeiçoamento do controle das verbas públicas, além de prever forte compromisso com políticas estratégicas de geração de emprego e distribuição de renda.
Como consequência dessas demandas, exigimos dos gestores públicos compromisso com o bem estar social, através da oferta de educação pública de qualidade.
A valorização profissional se insere no contexto da qualidade educacional e requer, obviamente, investimentos significativos. E o piso salarial, vinculado aos vencimentos iniciais de carreira dos profissionais do magistério com formação de nível médio - base da valorização dos demais profissionais com formação superior - é o primeiro passo para assegurar essa valorização.
Lembramos que o Congresso Nacional, a Presidência da República e o Supremo Tribunal Federal já reconheceram a constitucionalidade e a necessidade do Piso. Falta, agora, governadores e prefeitos fazerem a sua parte, cumprindo a Lei, para ajudar no processo de melhoria da educação pública. De igual maneira, é imprescindível que esses gestores participem ativamente do debate sobre o PNE, no Congresso, pois muitos dos compromissos a serem definidos no Plano serão de suas responsabilidades.
Com informções de: www.cnte.org.br
FONTE:www.sintern.org.br

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

11 de agosto - dia do estudante

SER ESTUDANTE:
Se quiseres ser um verdadeiro estudante
Não aprenda só o superficial,
Pois o difícil pode se tornar barreira vencida.
Para aquele cujo momento chegou agora, nunca é tarde demais!
Aprender o ABC não basta, mas aprenda-o.
Procura na escola o que deseja para tua vida,
Pois ela te recolherá, orientará, dirigirá.
Confia nos teus mestres: eles não te decepcionarão.
Se não tens teto, cobre-te de saber,
De vontade, de garra.
Se tens frio, se tens fome,
Agarra-te ao livro: ele é uma boa arma para lutar.
Se te faltar coragem,
Não tenha vergonha de pedir ajuda.
Certamente haverá alguém para te estender a mão.
Sê leal, fraterno, amigo, forte!
Nunca te deixes ser fraco, desleal, covarde.
Pois tu, jovem estudante,
tens que assumir o comando do teu país.
Respeita para ser respeito.
Valoriza para ser valorizado.
Espalha amor para seres amado.
Não tenhas medo de fazer perguntas:
toda a resposta terá sentido.
Não te deixes influenciar por pensamentos alheios ou palavras bonitas.
Tenha a tua própria linguagem (aperfeiçoa-te).
Quando te deparares com a injustiça, a impunidade, a corrupção,
a falta de limites, o abuso de poder,
Pensa na existência de tudo o que te cerca.
Busca o teu ideal e lembra: um valor não se impõe, se constrói.
Não faça do teu colega, uma escada para subir.
Isto é imoral e a imoralidade não faz parte da tua lição.
FONTE:www.paixaoeamor.com

Governo acuado tenta manchar imagem dos trabalhadores em educação

Governo acuado tenta manchar imagem dos trabalhadores em educação
Na semana passada, a Secretária Betânia Ramalho anunciou que vai solicitar de órgãos públicos a fiscalização da aplicação de recursos da educação. Também entrou em cena a realização do Censo Escolar. Para os aliados do Governo na imprensa, trata-se do que seria “a base do diálogo”.
A coordenadora geral do Sinte-RN, Fátima Cardoso, não se opõe as iniciativas do governo, mas alerta que a Secretaria já está atrasada em dar os primeiros passos em direção aos fundamentos do verdadeiro diálogo.
Para ela, tudo poderia começar com o funcionamento do Conselho do Fundeb, por exemplo. Além disso a folha de pessoal de todo estado poderia ser aberta ao conhecimento da população. Outra sugestão é que o portal da transparência seja menos técnico e mais popular facilitando a compreensão a todos.
Outra preocupação da dirigente do Sinte é com o contexto das informações. Os aliados do governo estão alardeando que o governo paga 16 mil professores e que destes, metade estariam fora da sala de aula. A suspeita é que haveria privilégios que são traduzidos como "acomodações".
A acusação é rechaçada pela direção do Sinte-RN. “O governo está acuado pelo péssimo desempenho na greve da educação e quer sair dessa condição manchando a imagem da nossa categoria”, denuncia Fátima.
Na qualidade de pedagoga, Fátima Cardoso explica que em matéria de educação, não se pode dizer que determinadas funções são acomodações. “Os processos educacionais, o caráter teórico metodológico destes processos necessitam de pessoas com aprofundamento teórico, formação específica é o que acontece com os Coordenadores Pedagógicos”, ensina.
Por fim, Fátima duvida que possa se fundamentar o diálogo em uma comissão de auditoria e na realização de um censo. “Seria muita ingenuidade nossa, acreditar em compromisso do governo com a educação baseado nessas duas iniciativas diante do abismo de omissões que temos acompanhado”, Concluiu.
FONTE:www.sintern.org.br

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

CNTE divulga publicação mostrando que Governadores e Prefeitos devem cumprir a Lei do Piso já!

CNTE divulga publicação mostrando que Governadores e Prefeitos devem cumprir a Lei do Piso já!
O Supremo Tribunal Federal julgou totalmente constitucional a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamentou o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica (PSPN). Isso quer dizer que os efeitos da medida cautelar
concedida, pelo STF, aos governadores considerados Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública, foram anulados pelo Poder Judiciário, e que os preceitos da Lei do Piso devem ser aplicados imediatamente e de forma integral.
O que você deve saber para garantir a correta aplicação do Piso do Magistério
1. O que é o PSPN?
É o valor abaixo do qual nenhum/a professor/a com formação de nível médio pode ser remunerado na forma de vencimento ou salário-base, a depender do regime de contratação no serviço público. A decisão do STF não permite agregar vantagem, gratificação ou abono na composição do Piso – essas remunerações só podem ser pagas acima da quantia fixada pela Lei Federal. O descumprimento da regra por parte dos gestores públicos enseja a proposição de Reclamação junto ao STF, por intermédio do Sindicato da categoria.
2. Quem tem direito ao Piso?
Todos/as os/as profissionais do magistério que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades – creche, pré-escola, ensinos fundamental e médio, educação de jovens e adultos, ensino técnico-profissional, educação especial, além dos que atuam nas escolas rurais e indígenas. Também fazem jus ao Piso, os/as profissionais contratados em caráter temporário e aposentados/as vinculados/as a regimes próprios de previdência.
3. Qual o valor do PSPN?
A CNTE não reconhece o valor de piso nacional indicado pelo MEC para o ano de 2011, de R$ 1.187,97, uma vez que a quantia não se encontra em consonância com o art. 5º da Lei 11.738, que trata do reajuste anual do Piso. Para a CNTE, em 2011, o PSPN equivale a R$ 1.597,87, considerando os reajustes do Fundeb (Fundo da Educação Básica) desde 1º de janeiro de 2009. Qualquer Sindicato estadual ou municipal poderá questionar o valor do MEC na justiça, caso a administração local insista em implementá-lo perante seus educadores.
4. Como deve ser pago o Piso?
A partir de 6 de abril de 2011, o Piso deve ser aplicado na base dos vencimentos das carreiras docentes de todo país, referentes aos profissionais formados em nível médio (Magistério/Normal). Para os profissionais com formação de nível superior e pós-graduação, devem-se estabelecer percentuais de diferenciação (a maior), definidos no próprio plano de carreira, como forma de estímulo e reconhecimento ao aperfeiçoamento profissional (art. 67, IV da LDB). A lei não definiu os percentuais por habilitação e/ou titulação, mas a CNTE indica, no mínimo, a aplicação de 50% entre os níveis de formação.
5. Para qual jornada se aplica o PSPN?
O valor nacional será sempre a referência mínima para as jornadas de trabalho estipuladas nos planos de carreira, as quais não podem sobrepor o limite de 40 horas semanais.
6. Como deve ser considerada a hora-atividade (extraclasse)?
No mínimo 1/3 da jornada definida nos planos de carreira ou estatutos do magistério deve ser destinada às atividades pedagógicas que extrapolam a regência de classe, e sua regulamentação (forma de cumprimento) precisa constar da legislação local. O ente público que descumprir esse quesito deverá ser acionado na justiça local, preferencialmente pelo Sindicato da categoria.
7. O que mais é essencial nos planos de carreira?
Além de observarem os referenciais da Lei do Piso e de outras normas correlatas (Fundeb, LDB etc), as legislações locais precisam discriminar as funções ou cargos desempenhados pelos profissionais do magistério, de acordo com o art. 2º, § 2º da Lei nº 11.738. No caso das funções/cargos de coordenação e assessoramento pedagógico, é essencial que as leis estaduais e municipais listem as atribuições desses profissionais, a fim de que os mesmos tenham assegurado o direito à aposentadoria especial do magistério, de acordo com a Lei nº 11.301.
FONTE:www.sintern.org.br