terça-feira, 30 de outubro de 2012


SINTE-RN ganha ação e estado terá que nomear 1.500 professores aprovados em concurso público

Uma ação do SINTE-RN em favor dos professores aprovados no concurso público de 2011 foi deferida pela justiça. Mais uma vitória para a Educação pública. Agora, o estado deverá nomear mais de 1.500 aprovados nas vagas que estavam sendo preenchidas por profissionais contratados temporariamente.
A vitória da ação civil pública, proposta pela assessoria jurídica do SINTE-RN, determina a nomeação e posse dos candidatos habilitados aos respectivos cargos de professores dentro das vagas disponíveis, observando a ordem classificatória nos termos do edital 01/2011, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Veja a íntegra da ação:
Decisão do Relator
Deferindo a Liminar Dessa forma, com esteio no que dispõe o inciso III do artigo 527 do Código de Processo Civil, defiro, em sede de antecipação de tutela, a pretensão recursal, verificando a relevância dos fundamentos do recurso (fumus boni juris) e que a manutenção do cumprimento do "decisum" impugnado pode gerar lesão grave ao agravante (periculum in mora), no que se refere ao pedido de determinar a nomeação e posse dos candidatos habilitados aos respectivos cargos de professores dentro das vagas disponíveis, observando a ordem classificatória nos termos do Edital 01/2011, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00. Comunique-se esta decisão ao magistrado de primeira instância, a fim de que a ela dê cumprimento, solicitando-lhe, ao mesmo tempo, informações, as quais devem ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias, consoante prevê o artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte agravada para, querendo, responder aos termos deste recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 527, V, do CPC). Ultimadas as diligências acima, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para que esta, entendendo pertinente, emita parecer também no prazo de 10 (dez) dias (art. 527, VI, do CPC). Após, à conclusão.


Publique-se. Intime-se.Cumpra-se
Natal/RN, 22 de outubro de 2012.
FONTE: SINTE/RN

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