quinta-feira, 7 de abril de 2011

Piso dos professores terá impacto de R$ 1,9 bilhão nas contas municipais, diz CNM

Piso dos professores terá impacto de R$ 1,9 bilhão nas contas municipais, diz CNM
Amanda Cieglinski
Da Agência Brasil
Em Brasília

O impacto da lei dos piso nacional do magistério no orçamento dos municípios será de R$ 1,9 bilhão, segundo levantamento da CNM (Confederação Nacional dos Municípios). Cinco governadores entraram com uma ADI (Ação direta de inconstitucionalidade) contra a lei em 2008, mas ontem (6) o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou que a lei é válida. A Corte determinou ainda que o termo piso deve ser considerado como vencimento inicial, excluindo-se gratificações e outros benefícios, como defendiam os proponentes da ação.

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O valor atualizado que deve ser pago pelos estados e municípios, em 2011, é R$ 1.187,14 por uma jornada de de trabalho de 40 horas semanais a profissionais com nível médio. Levantamento feito pela CNM com 1.641 municípios mostra que, considerando o piso como vencimento inicial, a média salarial paga a professores de nível médio variou, em 2010. entre R$ 587 e R$ 1.011,39. No caso dos docentes com formação superior, os valores variaram entre R$ 731,84 e R$ 1.299,59. “Quando considerado como vencimento inicial, o pagamento do piso dos professores gera um grande impacto nas finanças municipais”, informou entidade por meio de nota.

A lei do piso prevê a complementação da União aos estados e municípios que não conseguirem arcar com esses custos. Essa transferência de recursos é prevista por meio do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica). A CNM ressaltou, entretanto, que o Fundeb cobre apenas nove estados e a assistência dependerá “do atendimento de critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação" e, por esse motivo, "a distribuição dos recursos não será feita de maneira automática”.

“A CNM sempre reconheceu a necessidade de melhorar a remuneração dos professores, no entanto, a entidade ressalta que também é preciso assegurar os investimentos em outras áreas da educação, como o transporte escolar, material didático, reforma e construção de escolas, entre outras ações. Além disso, os gestores também devem preservar o equilíbrio das contas públicas e respeitar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz ainda a nota.
FONTE: educacao.uol.com.br

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